Na TYCHE entendemos os desafios enfrentados pelos credores que aguardam o pagamento de seus créditos por meio de processos judiciais. É por isso que nos dedicamos a fornecer uma alternativa eficaz: compramos seus créditos judiciais, oferecendo liquidez imediata para suas necessidades financeiras.
Com uma equipe experiente e comprometida, estamos aqui para simplificar o processo para você, contribuindo para sua estabilidade financeira e proporcionando oportunidades para investimentos futuros.
Assumimos o risco associado aos créditos judiciais, permitindo que você receba o valor justo de forma rápida e eficiente.
Nossa abordagem transparente e nossa orientação especializada garantem uma transação adequada e vantajosa para você, nosso cliente.
Ao escolher a TYCHE, os clientes podem contar com nossa expertise e compromisso em garantir uma transação justa e vantajosa, seja qual for a natureza do seu credito judicial.
A TYCHE adquire direitos de crédito de ações que tratam de diferentes disputas judiciais [relações de consumo, trabalhista, débitos condominiais e disputas entre pessoas físicas empresas] e ainda, honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Sempre nos reservando ao direito de formalizar ou não uma proposta de compra do crédito.
Não. A proposta de compra do crédito será formalizada somente após uma minuciosa revisão do processo judicial, que inclui a análise dos pedidos, os riscos envolvidos, a fase processual e a solvência da parte adversa.
Negociamos ações a partir da 2ª instância, exclusivamente entre polos compostos por pessoas físicas e jurídicas.
*Neste momento, não negociamos ações envolvendo exclusivamente disputas entre pessoas físicas.
Depois de uma minuciosa revisão do processo judicial, nossos especialistas determinam um valor justo de aquisição considerando o tempo de duração do processo, o objeto em disputa e as provas dos autos, bem como os riscos envolvidos e a capacidade financeira/solvência da parte adversa.
Sim, o procedimento é totalmente respaldado pela legislação em vigor dispostos nos artigos 286 a 298 do Código Civil Brasileiro que regulam a matéria. Essa situação encontra-se respalda em jurisprudência consolidada dos principais tribunais do país.
Após você aceitar a nossa proposta, solicitaremos alguns documentos e rapidamente encaminhamos o contrato para assinatura. Uma vez assinado, você receberá na sequência uma TED na conta corrente que você indicar. O contrato prevê garantias de que tudo será pago na forma combinada.