A TYCHE adquire direitos de crédito de ações que tratam de diferentes disputas judiciais [relações de consumo, trabalhista, débitos condominiais e disputas entre empresas] e ainda honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Não. Somente depois de uma minuciosa revisão do processo judicial, na qual são analisados os pedidos formulados, os riscos envolvidos, a sua fase processual e a solvência da parte adversa.
a TYCHE se reserva ao direito de formalizar ou não uma proposta de compra do crédito.
Depois de uma minuciosa revisão do processo judicial, nossos especialistas determinam um valor justo de aquisição considerando o tempo de duração do processo, o objeto em disputa e as provas dos autos, bem como os riscos envolvidos e a capacidade financeira/solvência da parte adversa.
Absolutamente mais nada, seja seus honorários do ou o crédito de seu cliente negociados e arcados diretamente pela TYCHE.
Após você e seu cliente aceitarem a nossa proposta, solicitaremos alguns documentos e rapidamente encaminhamos o contrato para assinatura. Uma vez assinado, você receberá na sequência uma TED na conta corrente que você indicar. O contrato prevê garantias de que tudo será pago na forma combinada.